Registro concedido pela ANS aos planos privados de assistência à saúde que atendam às exigências estabelecidas por disposição legal especifica, a ser comercializado ou disponibilizado pelas operadoras registradas na ANS.
O procedimento de Registro da Operadora por si só não a autoriza a iniciar suas atividades de comercialização ou disponibilização de produtos, mas é uma premissa para o ingresso de uma solicitação de Registro de Produto.
A Autorização de Funcionamento da operadora será concedida mediante a concessão de ao menos um Registro de Produto.
É importante destacar que nenhum registro de plano será concedido sem que a operadora já tenha registrado, na mesma modalidade de contratação, um plano referência como definido no art. 10 da Lei n.º 9.656/98, quando obrigatório seu oferecimento. O plano referência deverá estar ativo.
As operadoras odontológicas deverão possuir um plano registrado com formação de preço preestabelecido para que possam obter o registro de um plano com formação de preço misto. O plano preestabelecido deverá estar ativo.
Para solicitar eletronicamente o registro de produto, a operadora deverá:
1
Providenciar solicitação de registro eletrônico.
Informar a rede de prestadores de serviços. Todos os prestadores da rede assistencial da operadora, inclusive os não hospitalares e os contratualizados de forma indireta, devem ser informados no Cadastro de Estabelecimentos de Saúde do aplicativo RPS. Apenas os prestadores hospitalares e os que disponibilizam serviço de urgência e emergência deverão ser vinculados aos produtos.
Enviar para a ANS a solicitação eletrônica de registro de produto;
2
3
Acompanhar a solicitação de registro:
Compartilhe:
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - Av. Augusto Severo, 84 - Glória Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040