Para operar no setor de planos de saúde, uma entidade precisa obter uma autorização de funcionamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A obtenção do registro de operadora é a primeira etapa do processo de autorização de funcionamento.
Para obter o registro é necessário informar dados e anexar arquivos no Portal "Gov.br”. O serviço pode ser acessado clicando aqui.
Na lista de arquivos a serem anexados ao sistema está o comprovante do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) da Taxa de Registro de Operadora (TRO) e a Planilha de Dados Cadastrais. O acesso à emissão da GRU, assim como à Planilha De Dados Cadastrais pode ser feito por meio de acesso aos links abaixo:
Também disponibilizamos o manual do usuário do serviço do Portal “Gov.br” e uma cartilha sobre autorização de funcionamento.
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