Para aplicar o reajuste anual por variação de custos em contratos individuais/familiares médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica, firmados na vigência da Lei nº 9.656/98 ou adaptados à referida Lei, as operadoras necessitam obter autorização prévia da ANS, conforme disposto no art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 171, de 29 de abril de 2008.
A Instrução Normativa (IN) nº 51, de 27 de janeiro de 2017, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), dispõe sobre os procedimentos para efetuar a solicitação de autorização para aplicação de reajuste.
As solicitações de autorização para aplicação de reajuste deverão ser feitas pelo Aplicativo de Gestão Eletrônica de Autorização de Reajuste (GEAR), a partir do mês de março imediatamente anterior ao período a que se refere a solicitação (maio a abril subsequente).
1
Efetue o pagamento da Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária - recolher a Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária (TRC) através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a IN nº 3 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de 12 de fevereiro de 2004. O processo deve ser realizado nos moldes da Resolução Normativa nº 89, de 15 de fevereiro de 2005, alterada pela Resolução Normativa nº 101, de 3 de junho de 2005, observando as isenções e os procedimentos estabelecidos na Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando os valores atualizados pela Portaria Interministerial nº 700, de 31 de agosto de 2015, ou outra que venha a substituí-la;
2
Verifique se o envio da última informação devida dos sistemas SIP, SIB e DIOPS à ANS está regular. Se não estiver, regularize o envio antes de efetuar a solicitação de autorização para aplicação de reajuste;
3
Acesse o Aplicativo GEAR;
4
Após fazer o login, selecione a opção “Solicitação de Autorização Para Aplicação de Reajuste”;
5
Declare estar ciente sobre os critérios de admissibilidade e requisitos para autorização previstos nos artigos 3º e 4º da IN nº 51/2017 da DIPRO, respectivamente;
6
Anexe o comprovante de pagamento GRU referente à TRC e conclua o procedimento;
7
Após encerrar o Aplicativo GEAR, verifique a caixa de entrada do endereço eletrônico escolhido para receber a mensagem de confirmação. Caso não receba o e-mail de confirmação de recebimento de solicitação de autorização para aplicação de reajuste, em até 24 horas, efetue a consulta ao Andamento do Processo de Solicitação de Reajuste. Caso não conste informação sobre processo de reajuste e data do protocolo de solicitação igual à data em que foi realizada, efetue nova solicitação.
As operadoras podem verificar o andamento do seu processo de solicitação de autorização de reajuste e a listagem completa das autorizações de reajuste concedidas por operadora clicando aqui ou através do Disque ANS (0800 701 9656).
Compartilhe:
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - Av. Augusto Severo, 84 - Glória Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040