Após identificar que beneficiários de planos de saúde utilizaram os serviços do SUS, por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), a ANS encaminha às operadoras ofícios de Aviso de Beneficiário Identificado (ABI), disponibilizados no site da ANS, no Portal Operadoras ou, excepcionalmente, remetidos pelos Correios. Cada ABI refere-se a atendimentos ocorridos no SUS em um trimestre, havendo a abertura de um processo administrativo para cada operadora.
Os ofícios de notificação detalham informações sobre os atendimentos realizados e valores a serem ressarcidos.
Os valores do ressarcimento não serão inferiores aos praticados pelo SUS nem superiores aos estabelecidos pelas operadoras de planos de saúde para os seus próprios atendimentos.
Assim, a ANS estabeleceu a incidência do Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) sobre os valores faturados pelo SUS. O IVR substitui a Tabela Única de Equivalência de Procedimentos (TUNEP) que fixava os valores de Ressarcimento ao SUS por procedimento médico e que, em razão dessa característica, não se mantinha atualizada, fazendo com que houvesse um déficit na cobrança.
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