A autorização prévia anual será concedida para operadoras regulares do ponto de vista econômico-financeiro e que cumpram todos os requisitos listados no art. 3º da IN DIOPE nº 54, de 2017.
A autorização prévia anual concede maior autonomia, agilidade e eficiência na gestão de recursos financeiros destinados à cobertura das provisões técnicas, o que pode propiciar uma melhoria do resultado financeiro.
É indispensável que a operadora esteje em dia com os Procedimentos e Autorizações Junto às Centrais de Custódia.
Não é necessário enviar à DIOPE pedido de renovação. A operadora terá sua autorização prévia anual automaticamente renovada pelo período de 12 meses, desde que sejam atendidos os Requisitos para Solicitação da Autorização Prévia Anual.
O tratamento diferenciado da autorização prévia anual para movimentação dos ativos garantidores vinculados será suspenso, como medida cautelar, pela DIOPE quando constatado, a qualquer tempo, a irregularidade econômico-financeira ou o não atendimento de quaisquer requisitos do art. 3º da IN DIOPE nº 54, de 2017.
A DIOPE notificará a operadora para, querendo, manifestar-se no prazo de 30 dias.
O tratamento diferenciado suspenso da autorização prévia anual poderá ser restabelecido após a conclusão de que a operadora, transcorrido o prazo de 30 dias da notificação, atende aos requisitos do art. 3º da IN DIOPE nº 54, de 2017.
O tratamento diferenciado suspenso da Autorização Prévia Anual será cancelado após a conclusão de que a operadora, transcorrido o prazo de 30 dias da notificação, não atende aos requisitos do art. 3º da IN DIOPE nº 54, de 2017.
Em caso de cancelamento, a operadora poderá formular novo pedido de autorização prévia anual apenas após prazo de 180 dias, a partir da data do cancelamento.
Para solicitar a Autorização Prévia Anual, a operadora deverá preencher os Requisitos para Solicitação da Autorização Prévia Anual e enviar requerimento nos termos e na forma do modelo de formulário de requerimento.
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Solicitação: Enviar via correio ou PTA o modelo de formulário de requerimento e toda a documentação constante de seu anexo para Avenida Augusto Severo, 84 - Glória - Rio de Janeiro/RJ CEP 20021-040, aos cuidados da Gerência-Geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercado (GGAME) da DIOPE.
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Análise: A ANS irá analisar o pedido e, em caso de deferimento, a operadora receberá uma autorização prévia anual, pelo período de 12 meses, para movimentar os ativos garantidores vinculados junto às centrais de custódias.
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ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - Av. Augusto Severo, 84 - Glória Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040