(Revogada pela rn nº 338, de 21 outubro de 2013)
Altera a Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, de que trata art. 10-B da Lei nº 9.656, de 1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 10-B e o § 4º do artigo 10, todos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, de que trata art. 10-B da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º O Anexo I da RN nº 211, de 2010, passa a vigorar acrescido do item "fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes para colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina", na forma do Anexo II da presente Resolução.
Art. 3º A RN nº 211, de 2010, passa a vigorar acrescida do Anexo IV que apresentará o Protocolo de Utilização - PROUT para determinados procedimentos e eventos em saúde listados no Rol, na forma do Anexo I da presente Resolução.
Art. 4º O Art. 2º da RN º 211, de 2010 vigente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º. Esta Resolução é composta por quatro Anexos:
...................................................................................................
IV - o Anexo IV apresenta o Protocolo de Utilização - PROUT para alguns procedimentos e eventos em saúde listados no Rol." (NR)
Art. 5º As condições para reembolso e dos mecanismos de regulação seguirão as regras já previstas na legislação e nos contratos em vigor.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 30 de maio de 2013.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o texto normativo original e nem o de suas alterações, caso haja, publicados no Diário Oficial.
Lei nº 9.656, de 1998
Lei nº 9.961, de 2000
RN nº 197, de 2009
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RN nº 211, de 2010
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