(REVOGADA PELA RN Nº 262, DE 01/08/2011)
Regulamenta o artigo 22 da Resolução Normativa – RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
O Secretário Executivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no exercício da titularidade, responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIPRO/ANS, em vista do que dispõem o inciso III do artigo 4º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000, os incisos VIII, XIV e XV do artigo 38, a alínea “a” do inciso I do artigo 76 e a alínea “a” do inciso I do artigo 85, todos da Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar o artigo 22 da RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, a qual atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá outras providências.
Art. 2º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as Diretrizes de Utilização (DUT) e as Diretrizes Clínicas (DC) que definem critérios para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos listados no Anexo da Resolução Normativa – RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa é composta por dois anexos:
I – o Anexo I lista as Diretrizes de Utilização (DUT); e
II – o Anexo II contém as Diretrizes Clínicas (DC) para “Assistência ao Trabalho de Parto” e “Sepse: Proteína C ativada”.
Art. 4° As DC contidas no Anexo II, também podem ser encontradas na publicação “Primeiras Diretrizes Clínicas na Saúde Suplementar”, 2009, e no sítio da ANS, www.ans.gov.br .
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 7 de junho de 2010.
ALFREDO JOSÉ MONTEIRO SCAFF
Secretário Executivo
Este texto não substitui o texto normativo original e nem o de suas alterações, caso haja, publicados no Diário Oficial.
Correlações da IN/DIPRO nº 25:
Lei nº 9.961, de 2000
RN nº 197, de 2009
RN nº 211, de 2010
[*] A RN Nº 262, de 2011, com vigência a partir do dia 1º DE JANEIRO DE 2012:
"...
Art. 6º Ficam revogados o inciso III do § 3º do art. 8º; o segundo § 1º do art. 16; as alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 18 e o § 4º do artigo 18; o § 1º do art. 19; o artigo 22 da RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010; e a Instrução Normativa da DIPRO nº 25, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012."