No Padrão TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar), a mensagem de demonstrativo de retorno é obrigatória ou a operadora pode se negar a envia-la ao prestador?
O demonstrativo de retorno deve ser enviado obrigatoriamente sempre que o prestador o solicite. O demonstrativo de retorno deve ser enviado respeitando o que foi solicitado pelo prestador, número do lote, período de processamento, etc. Para o caso de solicitações realizados por período de vigência, fica facultado à operadora definir datas limites para a solicitação.
Agradecemos sua resposta!
Compartilhe:
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - Av. Augusto Severo, 84 - Glória Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040