Segundo parecer da Procuradoria-Geral da ANS, órgão da Advocacia Geral da União, a transferência de carteira entre operadoras de planos de saúde, inclusive quando determinada pela ANS e desde que não seja parte da transferência de todo o fundo de comércio, não implica em sucessão das obrigações tributárias e trabalhistas.
Confira a Nota nº 85/2012.
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