A Migração permite a troca, dentro da mesma operadora de planos de saúde, de um plano não regulamentado para outro assegurado pelas garantias da Lei dos Planos de Saúde e pela ANS, sem precisar cumprir novos períodos de carência. Os planos devem ser de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão. Os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por uma associação de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
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Verifique se você possui um plano não regulamentado, contratado antes de 02 de janeiro de 1999.
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Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde, na página da ANS na internet, para identificar planos de saúde na sua operadora compatíveis com o seu plano para fins de Migração.
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Dirija-se a sua operadora de planos de saúde levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde) e solicite a proposta de Migração
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A proposta de Migração deverá indicar que o contrato do novo plano de saúde entra em vigor na data da sua assinatura, dentre outras informações obrigatórias, conforme estabelece a Resolução Normativa n.º 254, de 05 de maio de 2011.
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