1
Verifique se você tem direito à portabilidade especial de carências.
2
Consulte o Guia ANS para identificar planos de saúde compatíveis com o seu, para fins de portabilidade especial de carências.
3
Dirija-se à operadora do plano de saúde escolhido levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta em Guia ANS) e solicite a proposta de adesão.
4
Apresente os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos no caso de morte do titular do contrato ou de portabilidade de ex-empregados ou cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses estabelecido caso a caso por Resolução Operacional específica, nos casos de beneficiário de plano em que tenha havido insucesso da transferência compulsória de carteira em processo administrativo referente ao regime especial de Direção Fiscal ou de Direção Técnica, ou nos casos de cancelamento compulsório do registro de operadora ou de Liquidação Extrajudicial sem regime especial prévio; e cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante, caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
5
Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
6
Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar com a operadora e solicitar da carteirinha do plano.
7
O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora, tanto no caso do item 5 quanto no do item 6.
8
A operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7.
9
Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade especial de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem.
Solicite a portabilidade especial:
A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão.Pode implementar, com as seguintes alterações:
Não considere como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.
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