Migração
Trocar de plano de saúde não contemplado com os direitos assegurados pela ANS para um outro plano, individual/familiar ou coletivo por adesão (contratado por uma associação de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais), vendidos pela mesma operadora de planos de saúde, e passar a contar com os direitos assegurados pela ANS no plano novo, sem precisar cumprir carência nessa troca.
Passo a Passo
1
Verifique se você tem direito à migração.
2
Consulte www.ans.gov.br para identificar planos de saúde compatíveis com o seu para fins de migração.
3
Dirija-se à operadora do plano de saúde de destino levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta em www.ans.gov.br) e solicite a proposta de migração.
4
A proposta de migração deverá indicar que o contrato do plano de destino entra em vigor na data da sua assinatura.
Observações gerais
- Considere que a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão - consultar www.ans.gov.br; e
- não considere como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.
