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Parcelamentos Indeferidos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem autoridade para celebrar acordos de parcelamento de dívidas das operadoras de planos de saúde com a Agência.

Os demonstrativos dos parcelamentos indeferidos são oferecidos ao conhecimento público até o décimo dia útil de cada cada mês, contendo o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das operadoras de planos de saúde, os valores parcelados e o número de parcelas concedidas


Despachos da Diretoria de Desenvolvimento Setorial

Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 28, da Resolução Normativa  n º 4, de 19 de abril de 2002, em cumprimento ao parágrafo único, do art. 6º da Instrução Normativa - IN nº 4/DIDES, de 06 de junho de 2002, torna público o INDEFERIMENTO, no mês de fevereiro de 2012, do parcelamento de débito abaixo especificado:

Fevereiro/2012


 
 
CNPJRDPVALOR PARCELADONº DE PARCELASNATUREZA DO DÉBITO

88.578.158/0001-94

1584092

60

R$ 246.364,19

Ressarcimento ao SUS

 
 

Saiba Mais

Acesse a legislação relacionada

  • RN nº 4, de 2002 - dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários para com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, além do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS;