Ressarcimento ao SUS
1. Fontes dos dados
1.1 – Sistema de Controle de Impugnações (SCI/ANS)
Sistema de uso interno da ANS que tem por objetivo registrar as análises dos processos de ressarcimento ao SUS de 1ª e 2ª instâncias, gerar parecer de análise até o 11º ABI, emitir cobrança, controlar os processos no arquivo, assim como criar relatórios gerenciais para acompanhamento do processo.
1.2 – Sistema de Gestão do Ressarcimento (SGR/ANS)
Sistema de uso interno da ANS que tem por objetivo o controle, trâmite, registro e consulta de processos de ressarcimento ao SUS, geração de parecer de análise a partir do 12º ABI, consulta às informações do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB).
1.3 – Sistema de Informações de Beneficiários (SIB/ANS)
Sistema pelo qual as operadoras de planos privados de saúde enviam, mensalmente, para a ANS, dados de vínculos de beneficiários aos planos, incluindo a movimentação de inclusão, alteração e cancelamento desses vínculos. Um beneficiário pode possuir mais de um plano e assim constar no sistema tantas vezes quantos forem os vínculos que possuir com planos privados de assistência à saúde.
1.4 – Sistema de Internações Hospitalares (SIH/SUS)
Sistema que processa informações para efetuar o pagamento dos serviços hospitalares prestados pelo SUS, através da captação de dados das Autorizações de Internação Hospitalar – AIH. O sistema disponibiliza informações sobre as causas de internações, a relação dos procedimentos realizados em cada hospital, a quantidade de leitos existentes para cada especialidade e o tempo médio de permanência do paciente no hospital.
1.5 – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/MS)
Sistema que permite cadastrar e manter atualizados os dados dos estabelecimentos de saúde, hospitalares e ambulatoriais, das redes pública e privada, nas três esferas de governo, possibilitando a avaliação e o acompanhamento do perfil da capacidade instalada e o potencial de atendimento à população. A responsabilidade pela atualização dos dados é do gestor municipal ou estadual, conforme condição de gestão.
Obs.: O Aviso de Beneficiário Identificado (ABI) refere-se a um conjunto de AIHs (Autorização de Internação Hospitalar) e de beneficiários de planos privados de saúde que são identificados mediante o cruzamento de bases de dados do Sistema Único de Saúde (SUS) – AIHs, e da ANS - beneficiários.
2. Atualização dos dados
A atualização dos dados sobre beneficiários atendidos no SUS, sobre situação de cobrança e financeiros no ANS TabNet é trimestral (março, junho, setembro e dezembro), porém poderá incluir a cada atualização dados de períodos variáveis, conforme os grupos de AIH (Autorização de Internação Hospitalar do SUS) submetidos ao relacionamento com o SIB (Sistema de Informação de Beneficiários da ANS) para a identificação do beneficiário de plano privado que utilizou o SUS, bem como conforme o movimento de emissão de ABIs (Aviso de Beneficiário Identificado) e do processo de cobrança.
3. Descrição das variáveis de tabulação disponíveis (linhas, colunas e filtros)
3.1 – Ano
Corresponde à data de identificação, pela ANS, do beneficiário de plano privado que utilizou o SUS. Os dados para tabulação estão disponíveis em intervalos anuais, a partir de fevereiro de 2001 (1o ABI).
3.2 – Sexo
3.3 – Faixa etária
- Até 1 ano
- 1 a 4 anos
- 5 a 9 anos
- 10 a 14 anos
- 15 a 19 anos
- 20 a 29 anos
- 30 a 39 anos
- 40 a 49 anos
- 50 a 59 anos
- 60 a 69 anos
- 70 a 74 anos
- 75 a 79 anos
- 80 anos ou mais
3.4 – Tipo de contratação
- Individual ou familiar: plano privado de assistência à saúde individual ou familiar é aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar.
- Coletivo empresarial: plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
- Coletivo por adesão: por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
- Coletivo não identificado: plano privado de assistência à saúde coletivo cujo vínculo entre o beneficiário e a pessoa jurídica contratante não foi especificado pela operadora.
- Não informado: tipo de contratação de planos com vigência anterior à Lei nº 9.656/98 que não foi informado ao SIB pelas operadoras.
3.5 – Época do contrato
- Planos novos: são aqueles cujos contratos foram celebrados depois da vigência da Lei nº 9.656/98, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 1999. Devem ter registro na ANS e estão totalmente sujeitos à nova legislação.
- Planos antigos: são aqueles cujos contratos foram celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656/98.
3.6 – Segmentação grupo (assistencial)
De acordo com a legislação, uma operadora pode oferecer diversos tipos de cobertura, sendo obrigatório o plano referência, e facultada a oferta das seguintes segmentações assistenciais:
- Ambulatorial
- Hospitalar
- Hospitalar e Ambulatorial
- Referência
- Odontológico
- Não informado
As segmentações listadas anteriormente oferecem as seguintes coberturas assistenciais:
- Ambulatorial: cobertura de consultas médicas em clínicas básicas e especializadas; cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.
- Hospitalar: cobertura de internações hospitalares, admitindo-se a exclusão dos procedimentos obstétricos; cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva ou similar; cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação; cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar; cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados e remoção do paciente para outro estabelecimento hospitalar; cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de dezoito anos.
- Referência: plano referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou similar, quando necessária a internação hospitalar.
- Odontológico: cobertura de consultas e exames auxiliares ou complementares; cobertura de procedimentos preventivos, de dentística e endodontia; cobertura de cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral.
- Não informado: segmentações de planos contratados antes da vigência da Lei nº 9.656/98 que não foram informadas no SIB pelas operadoras.
3.7 – Abrangência geográfica
De acordo com a legislação, uma operadora pode oferecer planos com diferentes abrangências geográficas, que são as áreas onde a operadora deve garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário. As abrangências geográficas classificam-se em:
- Nacional
- Grupo de municípios
- Estadual
- Grupo de Estados
- Municipal
- Outra
- Não Informado
3.8 – Modalidade da operadora
As operadoras são classificadas, conforme seu estatuto jurídico, nas seguintes modalidades:
- Autogestão: entidade que opera serviços de assistência à saúde ou empresa que se responsabiliza pelo plano privado de assistência à saúde, destinado, exclusivamente, a oferecer cobertura aos empregados ativos de uma ou mais empresas, associados integrantes de determinada categoria profissional, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, bem como a seus respectivos grupos familiares definidos.
- Cooperativa médica: operadora que se constitui na forma de associação de pessoas sem fins lucrativos nos termos da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, formada por médicos, e que comercializa ou opera planos de assistência à saúde.
- Filantropia: operadora que se constitui em entidade sem fins lucrativos que opera planos privados de saúde e que tenha obtido certificado de entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
- Medicina de grupo: operadora que se constitui em sociedade que comercializa ou opera planos privados de saúde, excetuando-se as classificadas nas modalidades administradora, cooperativa médica, autogestão, filantropia e seguradora especializada em saúde
- Seguradora especializada em saúde: empresa constituída em sociedade seguradora com fins lucrativos que comercializa seguros de saúde e oferece, obrigatoriamente, reembolso das despesas médico-hospitalares ou odontológicas, ou que comercializa ou opera seguro que preveja a garantia de assistência à saúde, estando sujeita ao disposto na Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001, sendo vedada a operação em outros ramos de seguro.
- Cooperativa odontológica: operadora que se constitui em associação de pessoas sem fins lucrativos nos termos da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, formada por odontólogos, e que comercializa ou opera planos de assistência à saúde exclusivamente odontológicos.
- Odontologia de grupo: operadora que se constitui em sociedade que comercializa ou opera planos odontológicos.
- Administradora: empresas que administram planos de assistência à saúde financiados por outra operadora; não possuem beneficiários; não assumem o risco decorrente da operação desses planos; e não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos.
- Administradora de benefícios: pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos.
3.9 – ABI (Aviso de Beneficiário Identificado)
Corresponde ao número do ABI emitido.
Abaixo é apresentada a lista dos ABIs numerados, com as respectivas datas de emissão e entre parênteses as competências de AIHs referentes aos atendimentos identificados.
- Todos os ABIs
- 1º ABI - mai/2001 (fev/mar/abr/2001)
- 2º ABI - set/2001 (mai/jun/jul/2001)
- 3º ABI - nov/2001 (ago/set/out/2001)
- 4º ABI - fev/2002 (nov/dez/2001)
- 5º ABI - mai/2002 (jan/fev/mar/2002)
- 6º ABI - ago/2002 (abr/mai/jun/2002)
- 7º ABI - jan/2003 (jul/ago/set/2002)
- 8º ABI - mar/2003 (out/nov/dez/2002)
- 9ºABI - mai/2003 (jan/2003)
- 10º ABI - fev/2004 (fev/mar/abr/2003)
- 11º ABI - mai/2004 (mai/jun/jul/2003)
- 12º ABI - jul/2004 (jan/fev/mar/2004)
- 13º ABI - dez/2004 (abr/mai/jun/2004)
- 14º ABI - mar/2005 (jul/ago/set/2004)
- 15º ABI - jul/2005 (ago/set/out/2003)
- 16º ABI - set/2005 (out/nov/dez/2004)
- 17º ABI - dez/2005 (nov/dez//2003)
- 18º ABI - jan/2006 (jan/fev/mar/2005)
- 19º ABI - abr/2006 (abr/mai/jun/2005)
- 20º ABI - jan/2007 (jul/ago/set/2005)
- 21º ABI - set/2007 (out/nov/dez/2005)
- 22º ABI - mar/2008 (jan/fev/mar/2006)
- 23º ABI - mar/2009 (abr/mai/jun/2006)
- 24º ABI – ago/2010 (jul/ago/set/2006)
- 25º ABI - nov/2010 (out/nov/dez/2006)
- 26º ABI - nov/2010 (jan/fev/mar/2007)
- 27º ABI - dez/2010 (abr/mai/jun/2007)
- 28º ABI - dez/2010 (jul/ago/set/2007)
3.10 – Especialidade da AIH
Corresponde às especialidades clínicas informadas na AIH.
- Cirurgia
- Obstetrícia
- Clínica médica
- Pacientes sob cuidados prolongados (crônicos)
- Psiquiatria
- Tisiologia
- Pediatria
- Reabilitação
- Psiquiatria em hospital-dia
- Não informado
3.11 - Capítulo CID-10
Causa da internação, segundo a Classificação Internacional de Doenças, recuperada por capítulos.
3.12 –Lista de morbidades CID-10
Causa da internação, segundo a Classificação Internacional de Doenças, recuperada pela lista de morbidades.
3.13 –Procedimentos
Procedimento realizado, de acordo com a tabela de procedimentos hospitalares do SIH/SUS.
Nota: só constam desta lista os procedimentos apresentados como realizados, não constando os atos profissionais.
3.14 –Grupo de Procedimentos
Agrupamento dos procedimentos, de acordo com a tabela de procedimentos hospitalares do SIH/SUS.
3.15 – Natureza da organização
- Administração Direta da Saúde
- Administração Direta de Outros Órgãos
- Administração Indireta - Autarquias
- Administração Indireta - Fundação Pública
- Administração Indireta - Empresa Pública
- Administração Indireta - Org. Social Pública
- Empresa Privada
- Fundação Privada
- Cooperativa
- Serviço Social Autônomo
- Entidade Beneficente Sem fins Lucrativos
- Economia Mista
- Sindicato
- Não Informado
3.16 – Esfera administrativa
- Federal
- Estadual
- Municipal
- Privada
- Não informado
3.17 – UF
Unidades da Federação (UF) onde o atendimento no SUS ao beneficiário de plano privado de saúde ocorreu.
3.18 – Região
Grandes Regiões onde o atendimento no SUS a beneficiário de plano privado de saúde ocorreu.
4. Descrição das variáveis de conteúdo disponíveis
4.1 – Internações
Número de internações em unidades vinculadas ao SUS identificadas como de beneficiários de planos privados de saúde.
4.2– Dias de permanência
Número de dias das internações identificadas.
4.3– Média de permanência
Tempo médio das internações identificadas, em dias.
4.4– Óbitos
Número de altas por óbitos das internações identificadas.
4.5– Valor total AIH
Valor total referente às AIHs pagas no período para as internações identificadas.
>
4.6– Valor médio AIH
Valor médio das AIHs pagas no período para as internações identificadas.
4.7– Valor total TUNEP
Valor total referente às internações identificadas e cobradas das operadoras pela ANS através da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos.
4.8– Valor médio TUNEP
Valor médio referente às internações identificadas e cobradas das operadoras pela ANS através da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos.