Receita de contraprestações e Despesas
1. Fonte dos dados
Os dados disponíveis são oriundos do Sistema de Cadastro de Operadoras (Cadop), Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Diops), Formulário de Informações Periódicas (FIP), todos geridos pela ANS.
1.1 – Sistema de Cadastro de Operadoras (Cadop)
Sistema de cadastramento e controle dos registros das operadoras de planos privados de saúde. Contém dados sobre as operadoras, tais como: registro, CNPJ, endereço, natureza, classificação, modalidade, representantes, administradores, composição de capital e tipos de taxas.
1.2 - Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos privados de Assistência à Saúde (DIOPS)
Sistema pelo qual as operadoras de planos privados de saúde informam, trimestralmente, para a ANS seus dados cadastrais e econômico-financeiros.
1.3 - Formulário de Informações Periódicas (FIP)
Sistema pelo qual as seguradoras especializadas em saúde informavam, mensalmente, para a ANS seus dados cadastrais e econômico-financeiros. A partir de 2007, os dados dessas empresas passaram a ser informados por meio do DIOPS. Contudo, os dados referentes a essa modalidade de operadoras de planos privados de saúde antes de 2007 ainda são provenientes do FIP.
2. Atualização dos dados
A atualização dos dados de receita e despesa no ANS TabNet é trimestral (março, junho, setembro e dezembro).
Trata-se de uma correção dos valores apresentados para o ano, uma vez que, por ser um sistema atualizado mensalmente pela operadora, o DIOPS permite a correção de dados de períodos anteriores à competência de envio. Assim, é possível ocorrer, em períodos passados, a alteração dos valores já informados. Dessa forma, a partir de cada atualização feita pela operadora, os dados dos períodos anteriores poderão ser alterados, gerando assim novas informações.
3. Descrição das variáveis disponíveis para tabulação
3.1 – Ano
Corresponde ao ano a que se referem os dados. A competência é trimestral, mas os dados para tabulação estão disponíveis em intervalos anuais, a partir de 2001.
3.2 – Modalidade da operadora
As operadoras são classificadas, conforme seu estatuto jurídico, nas seguintes modalidades:
- Autogestão: empresa que opera planos de assistência à saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados e seus dependentes.
- Cooperativa médica: sociedade sem fim lucrativo, conforme o disposto na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
- Cooperativa odontológica: sociedade sem fim lucrativo, conforme o disposto na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que opera exclusivamente planos odontológicos.
- Filantropia: entidade sem fins lucrativos que opera planos privados de assistência à saúde, sendo certificada como entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e declarada de utilidade pública pelo Ministério da Justiça ou pelos órgãos dos governos estaduais e municipais.
- Administradora: empresa que apenas administra planos de assistência à saúde, que são financiados por outra operadora. Uma administradora não assume o risco decorrente da operação desses planos e não possui rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos. Por não possuírem beneficiários, a operadora classificada como administradora está dispensada do envio das informações sobre beneficiários (seus dados são classificados como inconsistentes).
- Seguradora especializada em saúde: sociedade seguradora autorizada a operar planos de saúde, desde que esteja constituída como seguradora especializada nesse tipo de seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.
- Medicina de grupo: demais empresas ou entidades que operam planos privados de assistência à saúde.
- Odontologia de grupo: demais empresas ou entidades que operam, exclusivamente, planos odontológicos.
3.3 – Operadora
- Permite tabulação por operadora, exibindo, nas linhas da tabela, a razão social das operadoras selecionadas, de acordo com a variável selecionada na coluna, o conteúdo das células escolhido e os filtros porventura utilizados.
3.4 – Variáveis de conteúdo
- Receita de contraprestações: Corresponde à soma das receitas informadas pelas operadoras à ANS. As operadoras da modalidade autogestão passaram a informar suas receitas, obrigatoriamente, a partir de 2007.
- Despesa assistencial: Corresponde à soma das despesas relacionadas à prestação direta dos serviços de assistência à saúde informadas pelas operadoras à ANS. As operadoras da modalidade autogestão passaram a informar suas despesas assistenciais,
- Despesa administrativa: Corresponde à soma das despesas não relacionadas à prestação direta dos serviços de assistência à saúde informadas pelas operadoras à ANS. As operadoras da modalidade autogestão passaram a informar suas despesas administrativas, obrigatoriamente, a partir de 2007.