Compete à Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção, dentre outras atividades: planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas aos processos administrativos sancionadores Procedimento Administrativo Preparatório – PAP e fiscalização proativa; promover a análise de juízo de reconsideração após recurso e de representações lavradas por outras Diretorias.
Para saber a relação completa das atribuições da GEPJI, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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