Compete à Gerência de Direção Técnica: propor e acompanhar a instauração do Regime de Direção Técnica, conforme o disposto no Art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998; conduzir e executar os processos relativos ao regime especial de Direção Técnica; orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos necessários à condução do regime especial de Direção Técnica das operadoras; analisar e acompanhar os Planos de Recuperação Assistencial e os Programas de Saneamento Assistencial apresentados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Para saber a relação completa das atribuições da GEDIT, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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