Compete à Coordenadoria Atuarial de Precificação e Financiamento dos Produtos: dispor e indicar os critérios para constituição, organização e funcionamento dos planos e produtos, no que concerne: a) às premissas e aos cálculos atuariais e estatísticos dos preços, inclusive quanto ao estudo de alternativas aos modelos de financiamento da operação de planos privados de assistência à saúde; b) ao agravo; c) à revisão técnica; e d) à variação da contraprestação pecuniária por faixa etária; e acompanhar o cumprimento das normas atuariais e estatísticas dos planos e produtos.
Para saber a relação completa das atribuições da COAFP, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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