A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (31/08) a concessão de novos prazos para exercício da portabilidade extraordinária pelos beneficiários de três operadoras de planos de saúde. São elas: a Associação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos de Joinville, a Associação dos Professores Universitários da Bahia (APUB) e a Associação Brasileira dos Empregados em Telecomunicações (ABET). Os clientes poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.
Na portabilidade extraordinária, os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão. Para fazer a portabilidade extraordinária, os interessados devem se dirigir à operadora escolhida, que também deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:
O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir da data da publicação da resolução.
Em caso de dúvidas ou caso o beneficiário tenha problemas de atendimento na operadora de destina, a ANS disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Portabilidade Extraordinária – R.O. nº 2325 - Associação dos Servidores de Joinville
Portabilidade Extraordinária – R.O. nº 2326 - APUB
Portabilidade Extraordinária – R.O. nº 2327 – ABET
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