Quais são as regras para a obrigatoriedade de cobertura nos casos de urgência ou de emergência?
Para os planos novos (contratados a partir de janeiro/1999), após as 24 horas da assinatura, é obrigatória a cobertura dos procedimentos de urgência e de emergência, de acordo com as limitações e segmentações do plano.
Se o plano for apenas ambulatorial, o atendimento fica limitado às primeiras 12 horas. Ultrapassado esse período e caso haja necessidade de internação, a cobertura cessa e as despesas passam a correr por conta do paciente.
Nos planos da segmentação hospitalar, após 24 horas de sua contratação, a operadora de planos de saúde deve garantir a cobertura aos atendimentos de urgência e emergência. Porém, em situações de emergência, o atendimento durante os períodos de carência pode ser limitado às primeiras 12 horas. É uma decisão do plano de saúde estender ou não este prazo. Já o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal deve ser garantido, sem restrições, após 24 horas da vigência do contrato.
No plano "Referência", após 24 horas da vigência do contrato, os atendimentos de urgência e emergência são ilimitados.
Resumindo: Em situações de urgência e emergência deve-se observar, também, o tipo de plano contratado (se ambulatorial, hospitalar ou referência), a situação do plano (se em carência ou com carência cumprida) e o tipo de atendimento (se proveniente de acidente pessoal ou não). Essas variantes estão classificadas no quadro abaixo:
Tipo de plano | Situação do plano | Tipo de atendimento | Cobertura |
---|---|---|---|
ambulatorial | independente da situação | independente do tipo | limitada a 12h |
hospitalar | em carência | situação que não seja acidente pessoal | limitada a 12h |
hospitalar | em carência | acidente pessoal | ilimitada |
hospitalar | carência cumprida | independente do tipo | ilimitada |
referência | independente da situação | Independente do tipo | ilimitada |
Para os planos antigos (contratados antes de janeiro/1999), vale o que está em contrato.
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