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Com previsão no Decreto nº 3.327, de 05/01/2000, e na Resolução Regimental nº 01, de 20/03/2017, a Corregedoria (PPCOR) é a unidade da ANS especializada na matéria disciplinar, dotada de competência exclusiva para o assunto, visando uma maior especificidade, qualificação, especialização, isenção, imparcialidade e eficiência no exercício da atividade correcional.
Assim, a Corregedoria tem por principais objetivos orientar, apoiar, supervisionar e normatizar o exercício das funções disciplinares nesta Agência Reguladora.
A Corregedoria também possui existência externa à ANS, uma vez que integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal na qualidade de Unidade Correcional Seccional, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.480, de 30/06/05. Tal Sistema é composto pela Controladoria-Geral da União (CGU), que atua como órgão central, pelas unidades específicas de correição junto aos ministérios, como unidades setoriais, e pelas unidades específicas de correição que compõem as estruturas dos ministérios, autarquias e fundações, como unidades correcionais seccionais.
Além disso, embora a subordinação da Corregedoria da ANS seja meramente técnica, a sua conduta é permanentemente fiscalizada pela CGU, uma vez que todos os seus atos são lançados nos sistemas oficiais daquele órgão, tais como CGU-PAD e o CGU-PJ. A CGU também pode encaminhar as representações ou denúncias fundamentadas que receber e acompanhar e inspecionar as apurações a cargo da Corregedoria da ANS, podendo, inclusive, avocar os processos e procedimentos.
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No exercício das atribuições da Corregedoria, as seguintes penalidades foram aplicadas no período entre janeiro de 2007 e dezembro de 2019:
Penalidade | Quantidade | |
---|---|---|
Advertência | 08 | |
Suspensão | 02 dias | 01 |
10 dias | 03 | |
20 dias | 01 | |
30 dias | 01 | |
Demissão | 03 | |
Cassação de Aposentadoria | 01 | |
Destituição de Cargo em Comissão | 12 | |
Total | 30 punições |
Conforme previsto no art. 16 da RR nº 01, de 20/03/2017, compete à Corregedoria, em síntese:
1
fiscalizar a legalidade das atividades dos agentes públicos da ANS;
2
apurar as irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos, no exercício de cargo ou função na ANS;
3
prestar informações sobre os agentes públicos da ANS;
4
realizar correição nos órgãos e unidades;
5
instaurar, de ofício ou por determinação superior, procedimentos investigativos e processos disciplinares;
6
submeter os processos disciplinares à decisão do diretor presidente da ANS ou a outra autoridade julgadora, conforme determinação legal; e
7
promover o desenvolvimento de ações com o objetivo de disseminar, esclarecer, capacitar e treinar os agentes públicos sobre as normas de caráter disciplinar.
O Corregedor da ANS é nomeado pelo Ministro da Saúde, por indicação da Diretoria Colegiada, para mandato de dois anos, podendo ser renovado por igual período por mais de uma vez. O atual Corregedor da ANS é o Auditor Federal de Finanças e Controle, Guilherme Henrique Medeiros de Oliveira.
A Corregedoria é composta por servidores de carreira da ANS e colaboradores. Ainda, a Coordenadoria de Assuntos Disciplinares - COASD integra a estrutura administrativa e operacional da Corregedoria, e foi formalmente criada a partir da Resolução Regimental n.º 01/2017. O coordenador da COASD é o servidor Bruno Mouta Dutra da Silva.
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